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Decreto 3.762, de 05/03/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.762, DE 05 DE MARÇO DE 2001

(D. O. 06-03-2001)

(Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010). Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total).

Decreto 5.407, de 31/03/2005 (art. 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.136-35, de 23/02/2001, Decreta:

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