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Decreto 3.851, de 27/06/2001, art. 18

Artigo18

Art. 18

- São Comitês Estatutários:

I - O Comitê de Crédito e Renegociação;

II - O Comitê de Compras e Contratação;

III - O Comitê Estratégico de Captação e Aplicação.

§ 1º - Compete aos Comitês de Crédito e Renegociação e de Compras e Contratação, cujos regimentos internos e alterações devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, decidir sobre operações de crédito ou renegociações, compras ou contratações no limite de suas alçadas e opinar conclusivamente sobre as de valor superior.

§ 2º - Compete ao Comitê Estratégico de Captação e Aplicação, cujo regimento interno e alterações devem ser aprovados pelo Conselho de Administração, definir metodologia de formatação de taxas e parâmetros para operações de captação e aplicação a serem praticadas pela CEF, observadas as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada, objeto do art. 13, inciso I, alínea "g".

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