DECRETO 3.866, DE 16 DE JULHO DE 2001
(D. O. 17-07-2001)
Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/90, e a Lei 9.993, de 24/07/2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.993/2000 (Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia)Lei 8.001/90 (Estados e Municípios. Exploração de petróleo. Percentuais)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, e na Lei 9.993, de 24/07/2000, Decreta:
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