Carregando…

Decreto 3.866, de 16/07/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.866, DE 16 DE JULHO DE 2001

(D. O. 17-07-2001)

Regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/90, e a Lei 9.993, de 24/07/2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.993/2000 (Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia)
Lei 8.001/90 (Estados e Municípios. Exploração de petróleo. Percentuais)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990, e na Lei 9.993, de 24/07/2000, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já