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Decreto 3.872, de 18/07/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória 2.200, de 28/06/2001, exerce a função de autoridade gestora de políticas (AGP) da referida Infra-Estrutura.

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