Art. 1º
- O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 61 - A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total