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Decreto 3.873, de 18/07/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 61 - A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno.] (NR)
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