Carregando…

Decreto 3.890, de 17/08/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Até que se conclua a transferência de que trata o art. 2º, a liberação dos recursos necessários à gestão dos programas e das operações com álcool etílico combustível será autorizada, por meio de ato conjunto, pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento e pela ANP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já