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Decreto 3.927, de 19/09/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro, em 22/04/2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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