DECRETO 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
(D. O. 16-10-2001)
Servidor público. Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/97, e na Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:
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