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Decreto 3.968, de 15/10/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

(D. O. 16-10-2001)

Servidor público. Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto 2.455, de 14/01/98, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06/08/97, e na Lei 9.649, de 27/05/98, Decreta:

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