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Decreto 4.004, de 08/11/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As despesas relativas à ajuda de custo, passagens e transportes de bagagem dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior.

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