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Decreto 4.011, de 13/11/2001, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se para efeito do indulto e da comutação, excluindo-se dos benefícios as infrações ou situações previstas no art. 10 deste Decreto.

STJ Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação a Decreto presidencial. Cabimento. Comutação de pena. Possibilidade de concessão aos delitos não hediondos. Inteligência dos Decreto 4.011/2001, art. 9º e Decreto 4.011/2001, art. 10. Precedentes do STJ. Decisão agravada reconsiderada. Recurso improvido. Mais detalhes

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