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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 11

Artigo11

  • Promoção por Bravura
Art. 11

- Promoção por bravura é aquela que resulta de ato ou atos incomuns, de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.

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