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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 19

Artigo19

  • Ato de Promoção
Art. 19

- O ato de promoção é consubstanciado por Portaria do:

I - Diretor do Pessoal Militar da Marinha, para as praças do CPA e do CAP; e

II - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais, para as praças do CPFN.

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