Art. 4º
- A instituição de ensino substituirá os estudantes beneficiados que não efetivarem suas matrículas no prazo regulamentar e aqueles que forem excluídos, observados os critérios de seleção definidos pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo de que trata o art. 1º.
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