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Decreto 4.074, de 04/01/2002, art. 60

Artigo60

Art. 60

- As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto até 31/05/2002.

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