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Decreto 4.081, de 11/01/2002, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O agente público não poderá valer-se do cargo ou da função para auferir benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem, em repartição pública ou entidade particular, nem utilizar em proveito próprio ou de terceiro os meios técnicos e recursos financeiros que lhe tenham sido postos à disposição em razão do cargo.

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