- O adicional de compensação orgânica é a parcela remuneratória devida ao militar, mensalmente, para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado das seguintes atividades especiais:
I - tipo I:
a) vôo em aeronave militar, como tripulante orgânico, observador meteorológico, observador aéreo e observador fotogramétrico;
b) salto em pára-quedas, cumprindo missão militar;
c) imersão, no exercício de funções regulamentares, a bordo de submarino;
d) mergulho com escafandro ou com aparelho, cumprindo missão militar; e
e) controle de tráfego aéreo;
II - tipo II: trabalho com Raios X ou substâncias radioativas.
Parágrafo único - Ao militar que exercer mais de uma atividade especial será atribuído somente o adicional de maior valor.
STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ex-militar das forças armadas. Incorporação de vantagens pessoais adquiridas sob a égide do regime jurídico anterior. Infringência o Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º, Lei 8.237/1991, art. 2º, II, a, Lei 8.237/1991, art. 16, Lei 8.237/1991, art. 17, Lei 8.237/1991, art. 18, VI, parágrafo único, e Lei 8.237/1991, art. 21, parágrafo único, Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 1º, II, d, Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 3º, V, anexo II, tabela V, e Medida Provisoria 2.215-10/2001, art. 30, Lei 5.787/1972, art. 13, Lei 5.787/1972, art. 19 e Lei 5.787/1972, art. 20, parágrafo único, e Decreto 4.307/2002, art. 4º, Decreto 4.307/2002, art. 6º, III, e Decreto 4.307/2002, art. 96. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/1973. Ofensa ao CPC/1973, art. 514, II. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo improvido. Mais detalhes
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