Carregando…

Decreto 4.346, de 26/08/2002, art. 64

Artigo64

Art. 64

- As recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares.

Parágrafo único - Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:

I - o elogio e a referência elogiosa; e

II - as dispensas do serviço.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já