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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 279

Artigo279

Art. 279

- A Secretaria da Receita Federal poderá, em ato normativo, vedar a concessão do regime de trânsito aduaneiro para determinadas mercadorias, ou em determinadas situações, por motivos de ordem econômica, fiscal, ou outros julgados relevantes.

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