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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 481

Artigo481

Art. 481

- Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus (Lei 7.965/1989, art. 12, Lei 8.256/1991, art. 11, Lei 8.387/1991, art. 11, § 2º, e Lei 8.857/1994, art. 11).

STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Receita bruta resultante de operações de vendas para áreas de livre comércio. Impossibilidade de isenção. Ausência de legislação. Dispositivos legais tidos por violados não prequestionados na origem. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Mais detalhes

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