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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 504

Artigo504

Art. 504

- A conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Liminar para análise de documentação de importação. Alegação de greve naaduana. Perda de objeto do recurso especial. Decreto 4.543/2002, art. 482, Decreto 4.543/2002, art. 504 e Decreto 4.543/2002, art. 511. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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