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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 525

Artigo525

Art. 525

- O documento base do despacho de exportação é a declaração de exportação.

Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer diferentes tipos e formas de apresentação de declaração de exportação, apropriados à natureza dos despachos, ou a situações específicas em relação à mercadoria ou a seu tratamento tributário.

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