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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 549

Artigo549

Art. 549

- Aplica-se, no que couber, às importações ou às exportações de mercadorias onde haja indício de violação ao direito autoral, o disposto nos arts. 545 a 547 (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, Artigos 51, 52, 53, parágrafo 1, e 55, aprovado pelo Decreto Legislativo 30/1994, e promulgado pelo Decreto 1.355/1994) .

Decreto 4.765, de 24/06/2003 (nova redação ao artigo)

Redação anterior: [Art. 549 - Aplica-se, no que couber, às importações ou às exportações de mercadorias onde haja indício de violação ao direito autoral, o disposto nos arts. 545 a 547 (Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, Anexo 1C, Arts. 51, 52, 53, item 1, e 55, promulgada pelo Decreto 1.355, de 30/12/94, e internalizado pelo Decreto 1.765/1995) .]

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