Carregando…

Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 578

Artigo578

Art. 578

- O pedido de vistoria a que se refere o § 1º do art. 581 suspende a contagem dos prazos fixados para o início do despacho de importação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já