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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 583

Artigo583

Art. 583

- Cabe ao depositário, logo após a descarga de volume avariado, ou a constatação de extravio, registrar a ocorrência em termo próprio, disponibilizado para manifestação do transportador, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prevalência das convenções de varsóvia e montreal sobre as disposições de direito interno. Tema 210/STF. Avaria na carga transportada. Culpa grave. Impossibilidade de exclusão ou limitação da responsabilidade. Agravo não provido. Mais detalhes

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