Art. 20
- Os custos incorridos pela ELETROBRÁS, a partir de 26/04/2002, com pagamentos à ITAIPU, decorrentes de suprimentos de energia não vinculada à potência contratada, serão lançados a débito na conta Comercialização de Energia Elétrica de ITAIPU, no ato de sua abertura.
Parágrafo único - O procedimento determinado no caput será adotado até que as tarifas a serem praticadas pela ELETROBRÁS no repasse aos concessionários incluam as parcelas de royalties, ressarcimento e de cessão de energia relativas a geração de energia não vinculada à potência contratada.
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