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Decreto 4.559, de 30/12/2002, art. 51

Artigo51

Art. 51

- Aos empregados da ELETROBRÁS, suas subsidiárias, coligadas e controladas aplicar-se-ão, no que couber, os preceitos da Legislação do Trabalho, da Lei 3.890-A, de 1961, e deste Estatuto.

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