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Decreto 4.587, de 07/02/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.587, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003

(D. O. 10-02-2003)

(Revogado pelo Decreto 9.144, de 22/08/2017). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação aos arts. 9º e 11 do Decreto 4.050, de 12/12/2001, que regulamenta o art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 4.050, de 12/12/2001 (Servidor público. Cessão de servidores. Lei 8.112/1990, art. 93. Regulamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 93 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta:

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Decreto 4.050, de 12/12/2001 (Servidor público. Cessão de servidores. Lei 8.112/1990, art. 93. Regulamento)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 93 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)