Carregando…

Decreto 4.610, de 26/02/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - (...).
I - Casa Civil, que a presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Vice-Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral;
V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;
VI - Gabinete de Segurança Institucional;
VII - Controladoria-Geral da União;
VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IX - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
X - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XIII - Assessoria Especial do Presidente da República;
XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e
XV - Porta-Voz da Presidência da República.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já