Carregando…

Decreto 4.631, de 21/03/2003, art. 18

Artigo18

Art. 18

- À Diretoria de Programas compete:

I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios; e

II - implementar as políticas de fomento e de manutenção do ensino de pós-graduação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já