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Decreto 4.638, de 21/03/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ao Departamento de Planejamento compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;

II - coordenar a elaboração de relatórios de ação de governo e subsidiar a elaboração da Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional;

III - coordenar a definição de diretrizes e o desenvolvimento de metodologias e sistemas para a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;

IV - coordenar e orientar as atividades de avaliação do gasto público, do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento;

V - acompanhar e analisar a situação e o desempenho da área social, dos setores produtivos e dos segmentos de infra-estrutura econômica, com vistas a orientar a formulação e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento; e

VI - promover e coordenar estudos com vistas à elaboração e avaliação do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento.

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