Carregando…

Decreto 4.721, de 05/06/2003, art. 19

Artigo19

Art. 19

- À Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.945, de 28/06/96.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já