Art. 4º
- Ao CENSIPAM compete indicar os servidores referidos nos incs. III e IV do art. 3º para atuarem em unidades no âmbito do SIPAM. [[Decreto 4.736/2003, art. 3º.]]
Parágrafo único - A indicação de servidor designado deverá ser formalizada à Secretaria de Administração da Casa Civil, com informações sobre o nome do servidor, o órgão de origem, o nome da unidade de destino do SIPAM, a denominação do projeto, pesquisa, programa ou atividade, a correspondente justificativa de participação e o nível da GTS a ser concedida.
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