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Decreto 4.840, de 17/09/2003, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Palocci Filho

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