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Decreto 4.846, de 25/09/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 26-09-2003)

Meio ambiente. Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória 131, de 25/09/2003, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 131, de 25/09/2003, decreta:

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