DECRETO 4.846, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
(D. O. 26-09-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 131, de 25/09/2003, decreta:
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