DECRETO 4.852, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003
(D. O. 03-10-2003)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile celebraram, em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001, uma Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 331, de 22/07/2003;
Considerando que a Convenção entrou em vigor em 24 de julho de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 27; decreta:
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