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Decreto 4.853, de 06/10/2003, art. 31

Artigo31

Art. 31

- As promoções por bravura e em ressarcimento de preterição ocorrem independentemente do número de vagas fixado para as promoções.

Parágrafo único - Os promovidos de acordo com o previsto no caput deste artigo permanecem excedentes em suas QM, até a abertura de vagas em suas graduações.

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