Art. 6º
- São atribuições do Presidente do CONDRAF:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões;
IV - constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões;
V - indicar o Secretário do CONDRAF; e
VI - aprovar o regimento interno do CONDRAF e suas alterações.
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