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Decreto 4.854, de 08/10/2003, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São atribuições do Presidente do CONDRAF:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões;

V - indicar o Secretário do CONDRAF; e

VI - aprovar o regimento interno do CONDRAF e suas alterações.

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