Art. 1º
- O § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - (...)
(...)
XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil.] (NR)
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