DECRETO 4.871, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
(D. O. 07-11-2003)
Meio ambiente. Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.950, de 27/01/2022, art. 27, 28 (art. 4º).
Decreto 8.127, de 22/10/2013, art. 30 (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 8º).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, §§ 1º e 2º, e 33 da Lei 9.966, de 28/04/2000, decreta: [[Lei 9.966/2000, art. 7º. Lei 9.966/2000, art. 33.]]
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