DECRETO 4.872, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
(D. O. 07-11-2003)
Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto 4.376, de 13/09/2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei 9.883, de 07/12/99.
@NOTAFONTE = Atuaizado até:
Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
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