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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Da decisão proferida no julgamento do relatório conclusivo cabe recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, na forma da Seção IV do Capítulo II.

Parágrafo único - Não cabe recurso da decisão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

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