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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 54

Artigo54

Art. 54

- É definitiva a decisão proferida no processo administrativo quando esgotado o prazo para recurso sem que este tenha sido interposto ou, quando interposto recurso, este tiver sido julgado.

Parágrafo único - Será também definitiva a decisão na parte que não tiver sido objeto de recurso.

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