Art. 36
- Somente poderão ser comercializados, armazenados ou transportados fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas que observarem o disposto neste Regulamento e nos atos administrativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 36 - Somente poderão ser comercializados, armazenados ou transportados fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes que observarem o disposto neste Regulamento e nos atos administrativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]
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