Art. 1º
- Fica instituída, no âmbito do Ministério do Esporte, a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE, com a finalidade de apoiar e acompanhar a implantação da política nacional de prevenção da violência e segurança nos espetáculos esportivos.
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