Carregando…

Decreto 4.960, de 19/01/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A CONSEGUE será integrada pelos seguintes membros:

I - dois representantes do Ministério do Esporte;

II - dois representantes do Ministério da Justiça;

III - um representante do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; e

IV - cinco representantes da sociedade civil organizada e autoridades de notória experiência no tema, escolhidos dentre pessoas reconhecidas por sua atuação na área de segurança nos estádios.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já