Art. 10
- A inscrição e o credenciamento dos executores das atividades constantes dos arts. 4º e 6º deste Regulamento, far-se-ão em conformidade com as disposições deste Regulamento e demais normas complementares. [[Decreto 5.153/2004, art. 4º. Decreto 5.153/2004, art. 6º.]]
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