Carregando…

Decreto 5.153, de 23/07/2004, art. 215

Artigo215

Art. 215

- Cassação do credenciamento no RENASEM é o ato administrativo que torna sem validade jurídica o credenciamento das pessoas referidas no arts. 6º e 147 deste Regulamento. [[Decreto 5.153/2004, art. 6º. Decreto 5.153/2004, art. 147.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já