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Decreto 5.282, de 23/11/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/11/2004.

Brasília, 23/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

   

ANEXO I

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3304.99.90

Ex 01 - Preparados bronzeadores

12

3401.19.00

Ex 03 - Sabão

0

 

ANEXO II

Código NCM

Alíquota (%)

4818.10.00

0

88.03

0

 

ANEXO III

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3304.99.90Ex 02 - Preparados anti-solares,exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0

6806.90.90Ex 01 - obras de lã de rocha

10

9018.39.90

Ex 01 - Paratransfusão de sangue ou infusão intravenosa

0

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