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Decreto 5.285, de 25/11/2004, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Diretor do Departamento de Administração Geral incumbe:

I - coordenar, planejar e fazer executar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços gerais;

II - implementar a política de recursos humanos, segundo as diretrizes aprovadas pelo Presidente, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;

III - substituir o Presidente da FUNAG nos seus impedimentos legais ou regulamentares; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.

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