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Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:

I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD;

Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;]

II - outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos Serviços de RTV e de RpTV; e

III - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.

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