Art. 5º
- Compete à Agência Nacional de Telecomunicações:
I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV e o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD;
Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;]
II - outorgar as autorizações de uso de radiofreqüências dos Serviços de RTV e de RpTV; e
III - fiscalizar, quanto aos aspectos técnicos, as estações dos Serviços de RTV e de RpTV.
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